Amarildo

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segunda-feira, 15 de março de 2010

Falência do modelo de segurança pública

          A escala da violência é uma crescente no Brasil. Não há consenso sobre sua origem, nem como sobre estancá-la. Mas já não é sem tempo da sociedade visualizar que a solução do problema perpassa por cargos ou por nomes. Não será um oficial-general Fulano, um juiz Cicrano ou um delegado Beltrano, quem solucionará o problema. A saída está no enfrentamento de um modelo fracassado, concebido pela Constituição Federal de 1988 atendendo a lobbies, o que fez da segurança pública brasileira uma colcha de retalhos.

          Nos principais modelos de policiamento adotados em todo o mundo, as polícias realizam o ciclo completo. Não há a dicotomia aqui criada, o que por diversos motivos dificulta e muito a atuação policial. A polícia que patrulha é a mesma que investiga, sendo apenas funções diferentes.

          Não existe no mundo concurso público para a figura do condutor da investigação, criação da era pós-feudal onde a atuação policial era exercida por um magistrado, e que foi abolida no século XVIII nos países europeus, mas que é mantida aqui única e exclusivamente por força de movimentos das categorias que são favorecidas por este modelo, em verdadeira manutenção de castas. Uma investigação cartorária onde um servidor determinaria detrás de sua confortável mesa os rumos da investigação, burocratizada e lenta, com ofícios e interrogatórios agendados, onde o investigado tem tempo de sobra para discutir e acordar com seus pares as respostas que serão dadas.

          A União nunca investiu tanto em segurança pública como o faz agora. Todavia, levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas apurou que 14 de 21 estados não utilizaram a verba destinada pelo Ministério da Justiça para segurança pública.

          Ainda assim, a prioridade nos investimentos vem sempre através dos contratos, as famigeradas licitações, como as que objetivam a locação de viaturas ou compra de helicópteros blindados. Nunca no investimento em seu mais sagrado recurso, o material humano. Para remunerar o homem, o Estado alega não dispor de meios, criando paliativos como a “bolsa Pronasci” que contempla o salário do policial que se matricula em curso de ensino a distância do Ministério da Justiça. Não parece que seja o que irá resolver a questão.

          A mudança não está no governante A ou B, nem no corpo policial, mas no seio da sociedade que deve clamá-la exercendo legitima manifestação sobre os poderes constituídos.

          Marcelo Pasqualetti é bacharel em direito, agente de polícia federal.

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